Antes de falar com um parceiro britânico: o acordo de confidencialidade

Os nossos modelos são escritos para o direito português. Quando a outra parte é uma empresa inglesa e o contrato fica sujeito ao direito de Inglaterra e do País de Gales, traduzir não resolve: aquilo que as partes não escreverem dificilmente será suprido por uma lei geral, e isso nota-se logo no primeiro documento que costuma circular numa negociação.

Porquê o NDA primeiro. Em Inglaterra a proteção da informação confidencial assenta sobretudo naquilo que ficou acordado por escrito. Um acordo de confidencialidade define o que conta como informação protegida, durante quanto tempo, a quem pode ser mostrada dentro da organização que a recebe e o que acontece no fim da conversa se o negócio não avançar. Quando a troca é nos dois sentidos — cada lado mostra algo ao outro —, o acordo recíproco evita a situação incómoda de só uma das partes ficar vinculada.

Depois vem o contrato de serviços. Se a conversa avançar, o passo seguinte costuma ser um contrato-quadro que fixa as condições gerais uma única vez e deixa cada trabalho concreto para uma ordem de serviço separada. É a forma habitual de trabalhar com clientes britânicos recorrentes, e poupa renegociar o mesmo articulado a cada projeto.

Para o mercado britânico mantemos uma loja separada, a DocTemplates, com modelos escritos para Inglaterra e o País de Gales nos mesmos formatos DOCX e PDF que aqui: os acordos de confidencialidade, entre eles o acordo recíproco, e o contrato-quadro de prestação de serviços.

Dois avisos antes de comprar: os documentos estão em inglês e destinam-se a Inglaterra e ao País de Gales — a Escócia e a Irlanda do Norte têm ordenamentos próprios — e os preços são apresentados em libras.